sexta-feira, 28 de setembro de 2012

30/08/2012 STF conclui e condena...


30/08/2012 15h40 -

STF conclui votação sobre desvios e condena Cunha, Pizzolato e Valério

Nove dos 11 ministros votaram pela condenação de deputado federal do PT.
João Paulo Cunha foi condenado por corrupção, peculato e lavagem.

Mariana Oliveira, Nathalia 

Passarinho, Fabiano Costa e 


Rosanne D´Agostino

Do G1, em Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (30) a votação do item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República com a condenação de cinco réus por desvios de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Foi o primeiro dos sete tópicos a serem analisados pelo tribunal durante o julgamento do processo do mensalão, iniciado no último dia 2.
Por maioria (nove votos a dois), a corte decidiu condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato (desviar recursos na condição de servidor). A corte também condenou Cunha por lavagem de dinheiro por seis votos a quatro - a ministra Rosa Weber disse que analisará a acusação em momento posterior.
O resultado parcial (saiba como votou cada ministro) do primeiro tópico (item 3, desvio de recursos) foi proclamado nesta quinta pelo presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto.
Até a proclamação definitiva do resultado do julgamento, que se dará ao término da votação de todos os itens, os ministros ainda podem mudar seu voto.
As penas para os réus do processo do mensalão que vierem a ser condenados só serão conhecidas ao final do julgamento, segundo Ayres Britto (entenda como são definidas as penas).
O Supremo condenou ainda, por nove votos a dois, Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz nos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato por desvios na Câmara.
Por unanimidade (11 votos a zero), a corte condenou também o grupo de Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por desvios no Banco do Brasil e absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato.
João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar a agência de Marcos Valério. Nove dos 11 ministros condenaram Cunha e o grupo de Valério: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição.
Os dois ministros que votaram pela absolvição de Cunha foram Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski.
A maioria dos ministros da corte, no entanto, inocentou João Paulo Cunha da segunda acusação de peculato pelo suposto desvio de R$ 252 mil de contrato com agência de Valério para contratação de assessor particular. Seis magistrados entenderam que não há provas do crime: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Cinco dos ministros votaram pela condenação: Ayres Britto, Marco Aurélio, Barbosa, Fux e Cármen Lúcia.



O presidente do Supremo foi o último a votar. Ele afirmou que o Ministério Público Federal conseguiu provar que os réus desviaram dinheiro dos cofres públicos. "Me reportando aos demais votos aqui proferidos, notadamente o voto proferido por Joaquim Barbosa [relator do processo], concluo que o conjunto probatório confirma a trama delitiva prevista na denúncia, um esquema de desvios de recursos públicos”, afirmou Britto.Em relação ao crime de lavagem de dinheiro também contra Cunha, a maioria dos ministros (seis dos 11) votou pela condenação - Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto nesta quarta e Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros quatro foram pela absolvição - Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente.
Gestão fraudulenta :O item seguinte a ser apreciado pelos ministros é o de gestão fraudulenta, cujos réus são ex-dirigentes do Banco Rural.
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, começou a apresentar nesta quinta seu voto sobre esse item. Depois dele, votarão o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, e os demais nove ministros.
Desvios na Câmara :O ministro Celso de Mello, ao concluir seu voto sobre desvios na Câmara, citou que quem corrompe ou é corrompido são "marginais, infratores do erário".
"Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens indevidamente oferecidas, prometidas, irrelevante a destinação que lhe seja dada, quer para necessidades pessoais, quer para partido, ou até mesmo para praticar atos de benemerência social, são corruptos e corruptores, os profanadores da República, os delinquentes, marginais, os infratores do erário, que trazem consigo a marca da indignidade."
Para Cezar Peluso, há provas da prática de crimes por parte dos réus em relação aos desvios na Câmara. Ele afirmou ter ficado claro que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério "não se tratava de cortesia". "Um político experimentado - jamais se chega por acaso à presidência da Câmara - teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância."
Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou também que os autos mostram "inequívoco" favorecimento de João Paulo Cunha ao grupo de Valério.

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