10 de Agosto, 2012
7º dia: Valdemar Costa Neto se defende
O advogado Marcelo Luiz Ávila afirmou na tarde desta sexta-feira que iria "inovar" em relação aos defensores dos demais réus ao lembrar o caso ex-presidente Fernando Collor de Mello para pedir a absolvição do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ávila disse que o Ministério Público não conseguiu comprovar o "ato de ofício" necessário para condenar o réu e ainda negou que tenha ocorrido mensalão no PL (atual PR).
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Fernando Collor foi absolvido da acusação de corrupção passiva sob o mesmo argumento, de que a procuradoria não conseguiu comprovar o "ato de ofício", ou seja, não se provou que o ex-presidente favoreceu o "Esquema PC" após receber vantagem indevida. "O procurador de certa forma forçou, ou pretende forçar uma reavaliação daquela interpretação", disse o advogado ao criticar a conduta de Roberto Gurgel.
Em entrevista à imprensa no dia 1º de agosto, antes do início do julgamento, o procurador-geral da República disse que não existe relação entre os dois casos. "No caso Collor o que se entendeu é que não haveria ato de ofício e a falta de ato de ofício impediria que se tipificasse o delito. No caso (do mensalão), mostramos que havia, sim, atos de ofício, que estão nas alegações finais", afirmou o procurador-geral.
Bessa também alegou na defesa que o dinheiro repassado pelo PT ao PL era devido a um empréstimo feito pelo Partido Liberal com o aval do Partido dos Trabalhadores. Segundo o advogado, em uma reunião na casa do então deputado Paulo Rocha, ficou convencionado que PT e PL dividiriam os recursos do caixa para custear os gastos da campanha de 2002.
"Nenhum valor foi repassado para o PL, então a alternativa dada pelo PT ao PL foi: tome um empréstimo, com aval do então tesoureiro da campanha, Delúbio Soares, e mais à frente pagaremos essa despesa de campanha, esse empréstimo. Esse empréstimo é confirmado por uma espécie de réu fantasma chamado Lúcio Funaro, que não está respondendo ação penal 470, mas é réu em São Paulo. Esse réu informou que houve a concessão de um empréstimo "ele é doleiro e agiota. Ele empresta ao PL e diz expressamente que foi em razão da campanha eleitoral", disse o advogado.
Dinheiro do PT
O defensor ainda argumentou que o atual deputado não era parlamentar quando recebeu dinheiro do PT e, por isso, não pode ser acusado de corrupção passiva. A acusação em relação a Costa Neto é que ele teria recebido R$ 8,8 milhões do valerioduto (por meio do publicitário da campanha de Lula em 2002, Marcos Valério) como parte de um acordo com o PT para obter os recursos em troca do apoio do PL ao governo no Congresso. Ele usou uma empresa fantasma, a Guaranhuns, para disfarçar a origem do dinheiro. O advogado do deputado alegou que PT e PL eram coligados na época da campanha e que nas votações no Congresso, o PL votou em concordância também com a oposição.
O defensor ainda argumentou que o atual deputado não era parlamentar quando recebeu dinheiro do PT e, por isso, não pode ser acusado de corrupção passiva. A acusação em relação a Costa Neto é que ele teria recebido R$ 8,8 milhões do valerioduto (por meio do publicitário da campanha de Lula em 2002, Marcos Valério) como parte de um acordo com o PT para obter os recursos em troca do apoio do PL ao governo no Congresso. Ele usou uma empresa fantasma, a Guaranhuns, para disfarçar a origem do dinheiro. O advogado do deputado alegou que PT e PL eram coligados na época da campanha e que nas votações no Congresso, o PL votou em concordância também com a oposição.
"No geral, nas votações, há uma coincidência quase linear. O PL vota com o governo, mas vota também no mesmo alinhamento do PSDB, e tudo o que se pode dizer hoje é que o PSDB não está sendo acusado de receber propina para votar em favor do governo. O PL fazia parte do governo, não aderiu ao governo em 2003, ele fazia parte da coligação assim que se formou. O então vice-presidente (José Alencar) pertencia aos quadros do PL, o comportamento esperado é que se alinhasse com o governo", alegou Bessa.
O advogado lembrou que a coligação PT-PL foi uma estratégia de campanha na primeira eleição do ex-presidente Lula. "Existia um temor com relação ao PT de que ele seria inimigo dos empresários, entraria para estatizar a economia, e se fazia necessário colocar um empresário na chapa (José Alencar) como garantia de que não se teria um governo 'esquerdizante'. Por outro lado, a ideia era colocar alguém que representasse o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, que é Minas Gerais", afirmou.
Bessa finalizou sua sustentação oral aos ministros do STF dizendo que não era seu trabalho provar ou não a existência do mensalão, mas que ¿em relação ao PL, ele não ocorreu". Ele pediu a absolvição de Valdemar Costa Neto de todas as acusações (formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro e corrupção passiva). "Havendo duvida razoável, não pode haver condenação", argumentou.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
Com informações da Agência Brasil.
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