27 de Setembro, 2012
"A mais danosa das omissões é quando o partido e seus parlamentares passam a, sistematicamente, não fazer oposição". Presidente Aires Brito.
29º dia: Base de Lula é condenada por corrupção.
Maioria dos ministros condena por corrupção os líderes da base de apoio ao governo Lula:
- Roberto Jefferson (PTB), delator do esquema,
- Valdemar Costa Neto (PR, ex-PL),
- José Borba (ex-PMDB) e
- Pedro Corrêa (PP), entre outros réus.
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus do mensalão (veja os nomes abaixo) ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Os réus --ligados ao PP, PTB, PL (atual PR) e PMDB-- foram condenados por receberem dinheiro das empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, sob orientação do PT.
Os recursos são provenientes de desvios do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil, e operações fraudulentas junto ao Banco Rural. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, o dinheiro era usado para comprar apoio parlamentar no Congresso. Jefferson delatou o suposto esquema em entrevista à "Folha de S.Paulo", em 2005.
Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação, como é o caso dos nove réus. Caso nenhum ministro volte atrás em seus votos até o final do julgamento --que não tem data para terminar--, os nove réus serão condenados. Até agora, apresentaram seus votos sobre o item atualmente analisado o relator, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, o último a votar. O ministro Dias Toffoli votou apenas parcialmente nesta quinta-feira, pois teve que deixar o plenário para uma sessão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele deve retomar seu voto na próxima segunda (!º de outubro), quando o julgamento será retomado.
Mendes e Fux rechaçaram a tese de que os recursos distribuídos aos partidos tinha como objetivo pagar dívidas eleitorais não declaradas (caixa dois).
"A defesa dos réus se viu obrigada a admitir um crime menor [o de caixa dois], mas não se trata de um crime menor dada a sua gravidade", afirmou Mendes. "A destinação [do dinheiro, no entanto] não estava associada às mais das vezes com despesas de campanha", disse o magistrado.
Já Fux afirmou que "receber dinheiro ilícito e não escriturar as contas não têm nenhuma semelhança". A tese recebeu apoio do ministro do STF, Ayres Britto. "Caixa dois sempre veio associado historicamente a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa dois."
Para o advogado Frederico Figueiredo, professor de processo penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), que acompanhou e comentou na redação do UOL a sessão desta quinta, hoje os ministros descartaram de vez a tese de caixa dois. "Os ministros entenderam que havia uma tentativa de obter vantagem, o que, portanto, caracteriza corrupção passiva", afirma.
PTB
Do PTB, foram condenados pela maioria, por corrupção passiva, o deputado cassado Roberto Jefferson (RJ) e o ex-deputado federal Romeu Queiroz (MG), que também são acusados de lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri é acusado pelos mesmos crimes, mas, até agora, cinco ministros votaram pela sua condenação por corrupção passiva e cinco por lavagem de dinheiro.
O valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB, segundo afirmou Roberto Jefferson.
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus do mensalão (veja os nomes abaixo) ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Os réus --ligados ao PP, PTB, PL (atual PR) e PMDB-- foram condenados por receberem dinheiro das empresas de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, sob orientação do PT.
Os recursos são provenientes de desvios do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil, e operações fraudulentas junto ao Banco Rural. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, o dinheiro era usado para comprar apoio parlamentar no Congresso. Jefferson delatou o suposto esquema em entrevista à "Folha de S.Paulo", em 2005.
Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação, como é o caso dos nove réus. Caso nenhum ministro volte atrás em seus votos até o final do julgamento --que não tem data para terminar--, os nove réus serão condenados. Até agora, apresentaram seus votos sobre o item atualmente analisado o relator, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, o último a votar. O ministro Dias Toffoli votou apenas parcialmente nesta quinta-feira, pois teve que deixar o plenário para uma sessão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele deve retomar seu voto na próxima segunda (!º de outubro), quando o julgamento será retomado.
Mendes e Fux rechaçaram a tese de que os recursos distribuídos aos partidos tinha como objetivo pagar dívidas eleitorais não declaradas (caixa dois).
"A defesa dos réus se viu obrigada a admitir um crime menor [o de caixa dois], mas não se trata de um crime menor dada a sua gravidade", afirmou Mendes. "A destinação [do dinheiro, no entanto] não estava associada às mais das vezes com despesas de campanha", disse o magistrado.
Já Fux afirmou que "receber dinheiro ilícito e não escriturar as contas não têm nenhuma semelhança". A tese recebeu apoio do ministro do STF, Ayres Britto. "Caixa dois sempre veio associado historicamente a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa dois."
Para o advogado Frederico Figueiredo, professor de processo penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), que acompanhou e comentou na redação do UOL a sessão desta quinta, hoje os ministros descartaram de vez a tese de caixa dois. "Os ministros entenderam que havia uma tentativa de obter vantagem, o que, portanto, caracteriza corrupção passiva", afirma.
PTB
Do PTB, foram condenados pela maioria, por corrupção passiva, o deputado cassado Roberto Jefferson (RJ) e o ex-deputado federal Romeu Queiroz (MG), que também são acusados de lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri é acusado pelos mesmos crimes, mas, até agora, cinco ministros votaram pela sua condenação por corrupção passiva e cinco por lavagem de dinheiro.
O valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB, segundo afirmou Roberto Jefferson.
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