segunda-feira, 1 de outubro de 2012

28/09/2012 =>.Valdemar Costa neto Condenado.







Mensalão
Valdemar já está condenado
Sete ministros votaram sobre a compra de votos envolvendo o político, deixando o placar de 7 a 0 a favor da condenação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem pela condenação do deputado federal mogiano Valdemar Costa Neto (PR, antigo PL), por corrupção passiva, confirmando assim o esquema de compra de votos pelo governo do PT no início do mandato de Lula. 
Além de Costa Neto, Roberto Jefferson, delator do mensalão, assim como outros ex-dirigentes de demais partidos (José Borba - PMDB - e Pedro Corrêa -PP) também foram condenados por corrupção. 
O voto do ministro Gilmar Mendes no início da noite de ontem formou a maioria (seis votos a zero) pela condenação do deputado mogiano por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na 29ª sessão do mensalão, ontem, leram seus votos as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli - embora este último tenha votado apenas parcialmente, deixando para finalizar sua leitura na próxima sessão, marcada para a segunda-feira, 1º de outubro. Ainda faltam proferir o voto os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ayres Britto. Os pareceres são referentes à primeira metade do item 6 da denúncia, que trata do núcleo político do esquema.

Ao todo, com os votos desta quinta, nove dos 13 réus do item sobre compra de votos na Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados pela maioria dos ministros. 
Um deles, o ex-assessor do extinto PL (atual PR) Antônio Lamas, foi inocentado por falta de provas. A absolvição havia sido pedida pela Procuradoria Geral da República.

Também formou-se maioria no voto de Gilmar Mendes para a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e dos ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR), todos por corrupção passiva. Jacinto Lamas também obteve seis votos para a condenação por lavagem de dinheiro.

Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, ao final do julgamento. As penas serão decididas somente após a análise das acusações.

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