quinta-feira, 4 de outubro de 2012

E a coisa vai longe!!!!!



FRASE DO DIA
Não afasto a possibilidade de que ele [José Dirceu]tenha participado dos eventos e nem que ele tenha sido o mentor desta trama criminosa, mas isso não encontra ressonância na prova dos autos.
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no julgamento do mensalão
Enviado por Ricardo Noblat - 

4.10.2012

 | 20h08m                 






















POLÍTICA

Julgamento do Mensalão: O que foi mais importante no 32º dia

Depois de ultrapassadas as mais complexas questões operacionais do esquema do Mensalão e definidos todos os caminhos das verbas envolvidas no esquema, os votos dos Ministros, muito mais sucintos, buscam definir de onde saíram os comandos para essa circulação.


O motivo dos votos mais curtos, provavelmente, é o fato de os réus julgados neste momento estarem, direta ou indiretamente, envolvidos em todos os itens julgados anteriormente e, por isso, basta apenas o “arremate”, a colocação dos personagens em seus devidos lugares na história já definida.
Vimos, nício da sessão de hoje, a parte final do voto do Revisor, Ricardo Lewandowski, que, após absolver José Genoíno na sessão de ontem, também votou pela improcedência da ação em relação a José Dirceu.
O ponto central do voto do Revisor é o de que, como não há provas além de testemunhos isolados e duvidosos – como o de Roberto Jefferson – então não seria possível afirmar contundentemente que houve a participação do antigo Ministro da Casa Civil.
O Revisor concluiu também, dessa vez com base na análise de provas testemunhais, que Delúbio Soares atuava com absoluta independência.
Seguiu o Revisor afirmando que não há nos autos qualquer prova pericial que autorize a condenação de Dirceu, salvo as declarações de Jefferson.
Nesse ponto, Lewandowski novamente trouxe a impossibilidade de se condenar alguém objetivamente, isto é, devido apenas em razão do cargo ou posição relevante à época dos fatos.
Quando da absolvição de João Paulo Cunha, contudo, nos primeiros dias de votação, o Ministro Revisor não seguiu exatamente a mesma linha de raciocínio.
Naquele momento, Lewandowski se utilizou de testemunhos – aqueles que, em certos momentos, afirmou que não poderiam ser considerados isoladamente – para desqualificar provas documentais obtidas por meio de perícias técnicas, que iam contra as teses que defendiam Cunha.
As fundamentações de Lewandowski, desde ontem, foram fortemente debatidas por seus pares, e em certo momento chegou a ser apartado, ao mesmo tempo, pelos três Ministros mais antigos e experimentados da Casa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio.
O Ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que o Revisor estava sendo contraditório, enquanto Marco Aurélio indagou se seria possível acreditar que Delúbio seria capaz de agir com tamanha autonomia, sem qualquer liderança ou orientação.
Com respeito ao entendimento do Revisor, é complicado exigir provas documentais, incontroversas, acerca de corrupção. Afinal, e como já foi inclusive debatido pelo Plenário, uma parte da corrupção sem dúvida envolve o acobertamento do fato. Assim, como obter recibos ou qualquer outro material por escrito que comprovem a prática?
Já a Ministra Rosa Weber foi incisiva ao afirmar que não há qualquer possibilidade de se acreditar que Delúbio Soares teria comprometido o PT com dívidas altíssimas sozinho, sem qualquer autorização, orientação, aval.
Segundo ela, claramente, o fato de Delúbio ter assumido em juízo toda a responsabilidade é uma estratégia, e não pode ser acreditada – razão pela qual condenou Genoíno e Dirceu, juntamente com Delúbio.
Se por um lado essas condenações complicam a vida dos dois ex-presidentes do Partido dos Trabalhadores, aliviam, em parte, a condenação de Delúbio, que não arcará completamente sozinho com as consequências dos atos cometidos.
Aliás, cumpre aqui lembrar a sustentação oral do advogado de Genoíno, afirmando categoricamente que o Presidente de fato do PT, à época, não era o seu cliente. Era, segundo ele, José Dirceu.

Marina Bertucci Ferreirado escritório Lira Rodrigues, Coutinho e Aragão, Brasília/DF

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