Ao condenar todos os 10 réus acusados de corrupção passiva, o ministro Celso de Mello classificou os acusados no processo de "marginais do poder".
"Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos como privados, e de parlamentares corruptos com comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis do país, a atuação desses marginais do poder."
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela absolvição de todos os acusados no crime de lavagem de dinheiro. Para ele, "não se pode confundir" práticas necessárias à concretização do crime de corrupção, com condutas relacionadas ao delito de lavagem de dinheiro.
Para o ministro Marco Aurélio, porém, ficou claro nos autos que houve compra de votos por parte do PT. Ele afirmou, inclusive, que houve a prática de ato de ofício (atitude no exercício da função em troca do recebimento de vantagem indevida) por parte dos parlamentares.
“O dinheiro não cai do céu e foi uma busca de uma base de sustentação. Se utilizou muito mal, talvez por se tratar de dinheiro fácil, se utilizou muito mal a prata”, disse.
Dias Toffoli chegou a absolver dois réus de lavagem, mas argumento diferente do de Marco Aurélio. Para ele, houve o crime de receptação, mas não o de ocultação de valores.
"Foram configurados elementos do crime de receptação. Portanto, em razão dos elementos, não se poder imputar aos réus, funcionários subalternos, como Genú, e de designação mandatária, no caso de Breno, conhecimento de que os recursos viessem de fonte ilícita de modo a configurar branqueamento de dinheiro."
Semana passada
Outros seis ministros votaram sobre o tema na semana passada. Gilmar Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha.
Outros seis ministros votaram sobre o tema na semana passada. Gilmar Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha.
“Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”
Para a ministra Rosa Weber, os julgadores precisam admitir o dolo [intenção de cometer crime] eventual na penalização dos réus pelo crime de lavagem de dinheiro.
Segundo ela, não fazê-lo significará livrar “lavadores profissionais”, que terceirizam e utilizam mecanismos sofisticados para tornar legal dinheiro de origem ilícita.
Ao proferir seu voto pela condenação de 12 dos 13 réus, a ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de que os agentes públicos sejam mais rigorosos do que os demais cidadãos no cumprimento das leis.
“Meu voto não é desesperança na política. É a crença nela e na necessidade de que todos nós agentes públicos nos conduzamos com mais rigor no cumprimento das leis", frisou a ministra.
Tanto Rosa quanto Cármen abriram divergência para a absolvição dos réus do PP e PL pelo crime de formação de quadrilha, o que acabou não se concretizando.
Durante a apresentação de seu voto, Fux afirmou ter assistido com “perplexidade” argumentação da defesa de que o dinheiro recebido pelos réus parlamentares era para caixa dois de campanha.
"Esse tipo de caixa dois para conferir apoio político é crime de corrupção. Os parlamentares recebem sua remuneração. Se recebem dinheiro por fora cometem corrupção mesmo que seja para votar contra", afirmou Fux.
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